Certidão de Teor e Certidão Permanente, são sinónimos. Posto isto, a Certidão de Teor é a Certidão Permanente. Trata-se do mesmo documento, contudo, pode ser chamado tanto de Certidão de Teor como de Certidão Permanente.
Deste modo, caso lhe seja solicitada uma Certidão de Teor Predial, poderá solicitar a Certidão Permanente Predial, assegurando-se de que assim recebe o documento que necessita.
Com a Certidão de Teor, poderá confirmar que dados se encontram registados no Registo Predial para uma propriedade imóvel. Nesta Certidão de Teor constarão tanto os registos actuais como os registos pendentes.
A Certidão de Teor é também um documento solicitado para distintas transações imobiliárias, ou pode-lhe ser pedido por diversas instituições para poderem confirmar o que realmente consta no Registo Predial. Por exemplo, ao solicitar um crédito, pode ser solicitada a Certidão de Teor.
Com a Certidão de Teor poderá confirmar quem é o proprietário de um imóvel, e se o mesmo tem alguma carga associada, como pode ser uma hipoteca, penhora ou usufruto. Desta forma, caso pretenda adquirir uma propriedade, poderá solicitar a Certidão de Teor, e assim assegurar-se das informações que lhe podem ter sido facultadas.